DECRETO N

DECRETO N. 30.405 – DE 17 DE JANEIRO DE 1952

Concede autorização para a constituição da Cooperativa Banco Federal da Produção, de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa Banco Federal da Produção, de Responsabilidade Limitada, autorizada a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas.