DECRETO Nº 30.406, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Concede a Porcelana Real S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Porcelana Real S. A., Sociedade Anônima com sede na cidade de São Paulo, constituída por escritura pública de 7-6-48, lavrada a fls. 57 do livro nº 30-E do cartório do 1º Tabelionato da cidade de São Paulo, arquivado na Junta Comercial de São Paulo sob nº 38.250, por despacho de 15-6-48, e alterações arquivadas na mesma Junta Comercial sob os ns. 42.268, 49.997 e 55.900, por despachos de 20-5-49, 29-12-50 e 26-12, de 1951, respectivamente, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o artigo sexto (6º) § 1º do Decreto-lei nº mil novecentos e oitenta e cinco (1.985) de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) Código de Minas, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleófas