DECRETO Nº 30.407, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Concede à Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Artigo único. É concedido à Empresa Brasileira de Cromo Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, constituída por contrato particular de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1.985) de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) Código de Minas, combinado com o artigo cento e cinqüenta e três (153) primeiro (1º) da Constituição ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas