DECRETO Nº 30.408, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Concede a Pereira & Cia., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto–lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. E’ concedida a Pereira & Cia., sociedade em comandita simples, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o artigo 6º, parágrafo 1º, do Decreto–lei número mil novecentos e oitenta e cinco (nº 1.985), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas