DECRETO Nº 30.409, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Renova o Decreto nº 27.277, de 29 de setembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada de acôrdo com a letra a, do artigo primeiro, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manuel do Bonfim Freire pelo Decreto nº 27.277, de 29 de setembro de 1949, para pesquisar argila, caulim, feldspato, mica, pedras, semipreciosas e associados, no município de Guaraná, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas