DECRETO Nº 30.411, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza a Cia. de Estanho S. João del Rei a pesquisar cassiterita e associados no município de São Tiago, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia de Estanho São João del Rei a pesquisar cassiterita e associados, em terreno de sua propriedade, no distrito e município de S. Tiago, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e setenta ares (6,70 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem vértice no conferência do córrego vicente no rio das Mortes e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); duzentos e dez metros (210 m), norte (N); trezentos e vinte metros (320 m), oito graus sudeste (8º SE); duzentos e noventa e seis metros (296 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE), o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do córrego vicente e compreendida entre a extremidade do último lado, retilíneo acima descrita e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas