decreto nº 30.413, de 17 de janeiro de 1952.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, no município de Paulista, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário em terrenos de propriedade da Companhia de Tecidos Paulista, situados no imóvel denominado Pedreira Corte Largo no distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de trinta e um hectares, dezessete ares e trinta e dois centiares (31,1732 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (137,50m), no rumo magnético de trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); do marco quilométrico número quatorze (14) da rodovia de Recife a João Pessoa, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30’ NE); seiscentos metros (600m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); cem metros (100m), cinco graus sudeste (5º SE); duzentos e oitenta metros (280m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), quatro graus sudeste (4º SE); cento e vinte e cinco metros (125m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); cento e trinta e cinco metros (135m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); cento e dez metros (110m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); e o último lado e constituído de um segmento retilíneo que vai encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas