DECRETO Nº 30.414, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, no município de Paulista, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Pedreira Jaguaribe, no distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de nove hectares, oitenta e sete ares e oitenta e sete centiares (9,8787 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a um mil e quarenta e cinco metros (1.045m), no rumo magnético um grau e trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW); da aresta da tôrre sul da Igreja de São Bento situada no distrito supra citado, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos rumos magnéticos: cento e oitenta e cinco metros (185m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); cinqüenta e seis metros (56m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); oitenta e oito metros (88m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e dez metros (110m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que parte da extremidade do último lado supra e vai encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas