DECRETO Nº 30.415, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, no município de Paulista, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário em terrenos de propriedade da Companhia de Tecidos Paulista situados no imóvel denominado Pedreira Paulista no distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco numa área de onze hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares (11,8485 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice na passagem de nível do cruzamento das estradas de rodagem de Paulista para a Praia da Conceição com a de ferro de Paulista para Pôrto Arthur, onde, também se encontra o marco do quilômetro número seis (6) da ferrovia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sete metros (107m), vinte e três graus sudeste (23º SE); duzentos e oitenta e quatro metros (284m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); sessenta e cinco metros (65m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); duzentos e noventa e dois metros (292m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) e o último lado é constituído de um segmento retilíneo que parte da extremidade dêsse último lado e vai encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas