DECRETO Nº 30.417, de 18 de janeiro de 1952.

Concede prerrogativas de equiparação à Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 29 da regulamentação do art. 3º do Decreto número 19.851, de 11 de abril de 1931, aprovada pelo Decreto 24.279, de 22 de maio de 1934,

Decreta:

Artigo único. São concedidas à Universidade Católica de Pernambuco com sede na capital dêsse Estado as prerrogativas de equiparação e fica aprovado o seu estatuto, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Rio de janeiro, em 18 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho