DECRETO Nº 30.421, DE 21 DE JANEIRO DE 1952.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante Armando Pêgo de Amorim, da lotação permanente da Divisão de Organização Sanitária do Departamento Nacional de Saúde para igual lotação da Universidade do Brasil.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho