DECRETO Nº 30.423, de 21 de janeiro de 1952.

Autoriza a cessão de um terreno da União à Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão à Prefeitura do Distrito Federal de terreno da União, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, com área aproximada de 3.000 metros quadrados, localizado junto à ponte que confina com as estradas da Barra de Guaratiba e do Exército, na Restinga de Marambaia, Distrito Federal, conforme plantas anexadas ao processo nº 18.919-51-Gab. M-G.

Art. 2º A Prefeitura do Distrito Federal fica na obrigação de construir no citado terreno, por sua conta, uma escola rural, tornando-se nula essa cessão, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em  parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Newton Estilac Leal

Horácio Lafer