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DECRETO Nº 30.425, DE 22 DE JANEIRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000.000,00, para atender, em 1951, às despesas de pessoal, de estabelecimento de ensino superior federalizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.523, de 26 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1951, às despesas com pessoal dos seguintes estabelecimentos de ensino superior federalizados pela Lei nº 1.254, 4 de dezembro de 1950, inclusive Reitorias das Universidades do Recife, da Bahia e de Minas Gerais:

I - Pará:

1 - Faculdade de Medicina e Cirugia do Pará.

2 -  Faculdade de Direito do Pará.

3 - Faculdade de Farmácia de Belém do Pará.

II - Maranhão:

4 - Faculdade de Direito de São Luís do Maranhão.

5 - Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão.

III - Piauí:

6 - Faculdade de Direito do Piauí.

IV – Ceará:

7 - Faculdade de Farmácia e Odontologia.

V - Pernambuco:

8 - Faculdade de Filosofia.

9 - Escola de Química.

VI - Bahia:

10 - Faculdade de Filosofia.

11 - Faculdade de Ciências Econômicas.

12- Faculdade de Belas Artes com curso de arquitetura.

VII - Espírito Santo:

13 - Faculdade de Direito

VIII - Rio de Janeiro:

14 - Faculdade Fluminense de Medicina.

IX - Paraná:

15 - Reitoria da Universidade.

16 - Faculdade de Filosofia.

17 - Faculdade de Direito.

18 - Faculdade de Medicina.

19 - Faculdade de Engenharia.

20 - Faculdade de Ciências Econômicas.

X - Rio Grande do Sul:

21 - Faculdade de Filosofia.

22 - Faculdade de Direito.

23 - Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalúrgia e de Arquitetura e Urbanismo, e de Química.

24 - Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina.

25 - Escola de Agronomia e Veterinária.

26 - Faculdade de Ciências Econômicas.

27 - Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes.

28 - Faculdade de Direito de Pelotas.

29 - Faculdade de Odontologia de Pelotas.

30 - Faculdade de Farmácia de Santa Maria.

31 - Reitoria da Universidade, inclusive imprensa universitária.

XI - Goiás:

32 - Faculdade de Direito.

XII - Minas Gerais:

33 - Escola de Enfermagem Carlos Chagas anexa à Faculdade de Medicina.

34 - Conservatório Mineiro de Música.

35 - Escola de Farmácia de Ouro Preto.

36 - Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer