DECRETO Nº 30.425, DE 22 DE JANEIRO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000.000,00, para atender, em 1951, às despesas de pessoal, de estabelecimento de ensino superior federalizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.523, de 26 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1951, às despesas com pessoal dos seguintes estabelecimentos de ensino superior federalizados pela Lei nº 1.254, 4 de dezembro de 1950, inclusive Reitorias das Universidades do Recife, da Bahia e de Minas Gerais:
I - Pará:
1 - Faculdade de Medicina e Cirugia do Pará.
2 - Faculdade de Direito do Pará.
3 - Faculdade de Farmácia de Belém do Pará.
II - Maranhão:
4 - Faculdade de Direito de São Luís do Maranhão.
5 - Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão.
III - Piauí:
6 - Faculdade de Direito do Piauí.
IV – Ceará:
7 - Faculdade de Farmácia e Odontologia.
V - Pernambuco:
8 - Faculdade de Filosofia.
9 - Escola de Química.
VI - Bahia:
10 - Faculdade de Filosofia.
11 - Faculdade de Ciências Econômicas.
12- Faculdade de Belas Artes com curso de arquitetura.
VII - Espírito Santo:
13 - Faculdade de Direito
VIII - Rio de Janeiro:
14 - Faculdade Fluminense de Medicina.
IX - Paraná:
15 - Reitoria da Universidade.
16 - Faculdade de Filosofia.
17 - Faculdade de Direito.
18 - Faculdade de Medicina.
19 - Faculdade de Engenharia.
20 - Faculdade de Ciências Econômicas.
X - Rio Grande do Sul:
21 - Faculdade de Filosofia.
22 - Faculdade de Direito.
23 - Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalúrgia e de Arquitetura e Urbanismo, e de Química.
24 - Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina.
25 - Escola de Agronomia e Veterinária.
26 - Faculdade de Ciências Econômicas.
27 - Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes.
28 - Faculdade de Direito de Pelotas.
29 - Faculdade de Odontologia de Pelotas.
30 - Faculdade de Farmácia de Santa Maria.
31 - Reitoria da Universidade, inclusive imprensa universitária.
XI - Goiás:
32 - Faculdade de Direito.
XII - Minas Gerais:
33 - Escola de Enfermagem Carlos Chagas anexa à Faculdade de Medicina.
34 - Conservatório Mineiro de Música.
35 - Escola de Farmácia de Ouro Preto.
36 - Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer