DECRETO Nº 30.427, DE 22 DE JANEIRO DE 1952.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Letras néo -latinos, Letras anglos germânicas, Pedagogia, Matemática, Física, Química, História Natural e Geografia e História da Faculdade de Filosofia da  Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1933,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Letra Clássicas, Letras néo-latinas, Letras anglo-germânicas, Pedagogia, Matemática, Física, Química,  História natural e Geografia e História, da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia, com sede na cidade do Salvador, capital dêsse Estado, e mantida pela sociedade civil União Norte Brasileira de Educação e Cultura, sediada em Recife, Pernambuco.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Varga

E. Simões Filho