DECRETO Nº 30.428, DE 22 DE JANEIRO DE 1952.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras neo-letinos e Letras anglogermânicas da Faculdade de Filosofia de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 21 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único .É concedido autorização para funcionamento aos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia de Alagoas, mantida pela Sociedade Colégio Quido de Fontgalland e com sede em Maceió.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho