DECRETO Nº 30.429, DE 22 DE JANEIRO DE 1952.
Concede reconhecimento do curso de engenheiro industrial, modalidade mecânico da Faculdade de Engenharia Industrial, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento do curso de engenharia industrial modalidade mecânico, da Faculdade de Engenharia Industrial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação de Ciências Aplicadas e com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho