DECRETO Nº 30.430, DE 23 DE JANEIRO DE 1952.
Outorga concessão à Rádio Clube do Brasil S. A para estabelecer uma estação radiodifusora. Em freqüência modulada, nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição. Atendendo ao que requereu a Rádio Clube do Brasil S. A e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão á Rádio Clube do Brasil S. A nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer nesta Capital, a titulo precário nos têrmos do artigo 4º parágrafo 2º do Decreto n. 29.783, de 19 de junho de 1954 sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em freqüência modulada, com a potência de 3 kw, e destinada a servir de link entre os estúdios da aludida Sociedade e o seu novo transmissor de 50 kw.
Parágrafo único. O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e devera ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima