DECRETO nº 30.436, DE 24 DE Janeiro de 1952.
Concede permissão à Escola de Rádio Eletricidade Delorenzi para funcionar como escola de radioeletricidade e aprova seu regulamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, no I da Constituição,
Decreta:
Art.1o Fica concedida permissão a escola de Rádio Eletricidade Delorenzi, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar como escola de radioeletricidade, sob o regime de fiscalização, de conformidade com a artigo 75 do regulamento aprovado pelo Decreto no 21.111, de 1o de março de 1.932.
Art. 2o Fica aprovado o regulamento, que êste baixa, assinado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para funcionamento da referida Escola.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1952; 131o da Independência e 64o da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima