DECRETO Nº 30.438, de 25 de janeiro de 1952.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da Campanha Nacional contra a Tuberculose.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.388-B, de 2 de julho de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender as despesas com o prosseguimento da Campanha Nacional contra a Tuberculose.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer