DECRETO Nº 30.440, DE 25 DE Janeiro de 1952.

Autoriza Valdevino Gomes de Carvalho a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Valdevino Gomes de Carvalho, cidadão brasileiro e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer