Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.441, DE 25 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza João Gomes de Carvalho a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado João Gomes de Carvalho, cidadão brasileiro e residente em Boa Vista, no Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer