DECRETO Nº 30.442, DE 25 DE JANEIRO DE 1952.

Aprova aumento de capital e autoriza a instalação de agências de bancos estrangeiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital destinado, pelo Banco Italo-Belga S. A., com sede em Antuérpia, Bélgica, às operações de suas sucursais no País, de quarenta milhões de cruzeiros (Cr$40.000.000,00), para cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$50.000.000,00).

Art. 2º Fica o referido Banco autorizado a instalar agência nas capitais dos Estados da Bahia e Rio Grande do Sul.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer