DECRETO Nº 30.447, DE 25 DE JANEIRO DE 1952.

Renova o Decreto nº 26.980, de 28 de julho 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao Departamento Autônomo do Carvão Mineral, pelo Decreto número 26.980, de 28 de julho de 1949, para pesquisar carvão mineral no Distrito de Seival, Município de Bage, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de três mil e sessenta cruzeiros Cr$ 3.060,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas