DECRETO Nº 30.448, DE 25 DE JANEIRO DE 1952.
Renova o Decreto nº 27.083, de 25 de agôsto de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Ramiro Bárbaro Di San Giorgio, pelo Decreto nº 27.083, de 25 de agôsto de 1949, para pesquisar calcário e associados, no lugar denominado Itaperussú, Distrito de Votuverava Município de Cerro Azul, hoje Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas