decreto nº 30.453, de 26 de janeiro de 1952.

Autoriza a Mineração Rio Dôce Limitada a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Rio Dôce Ltda., a pesquisar mica em terrenos devolutos ocupados por Gonçalo da Costa Coelho, situados no lugar denominado Córrego Timirim e Nascentes do Ribeirão da Onça, no distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a setecentos e setenta metros (770m) no rumo magnético de quarenta e um graus noroeste (41º NW) da confluência do córrego do Escondido com o ribeirão da Onça, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oeste (W); oitocentos metros (800m) norte (N) quinhentos e trinta metros e trinta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros (538,52m), sessenta e oito graus e onze minutos sudeste (68º 11’ SE); seiscentos metros (600m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00), e será transcrito no livro próprio do da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas