DECRETO Nº 30.455, DE 26 DE janeiro DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Guiomarino Guieiro a pesquisar diamantes, ouro e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Guiomarino Guieiro a pesquisar diamantes, ouro e associados em terrenos propriedade situado no lugar denominado Pesqueiro, no distrito de Extradição município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares (17 há) delimitada por um retângulo que tem um vértice na barra do ribeirão Santa Maria afluente pela margem esquerda do rio Jaquitinhonhas e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE), quinhentos metros (500m), dois graus sudeste (2º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas