DECRETO Nº 30.456, DE 26 DE JANEIRO DE 1952.
Altera o Regulamento do Serviço de Identificação de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA AERONAUTICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I , da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º - O artigo 3º do Regulamento do Serviço de Identificação da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 20.499, de 24 de janeiro de 1946, passará a vigora com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Serviço de Identificação da Aeronáutica será chefiado por Oficial Superior da Aeronáutica, da Ativa ou da Reserva, ou ainda por funcionário civil em comissão.
Art. 2º - O artigo 5º do mesmo Regulamento será acrescido do seguinte parágrafo único.
“Enquanto o Serviço de Identificação não tiver autonomia administrativa, as funções de Agente Diretor do Serviço serão exercidas pelo Agente Diretor do Pessoal da Aeronáutica.
Art. 3º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
Nero Moura