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DECRETO Nº 30.464, DE 28 DE JANEIRO DE 1952.
Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Pedro Luís Correia e Castro, Pedro José Werneck Correia e Castro e Luís Felipe Carneiro de Lacerda Filho a pesquisar calcário e associados, no município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Pedro Luís Correia e Castro, Pedro José Werneck Correia e Castro e Luís Felipe Carneiro de Lacerda Filho a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedades de Pedro José Werneck Correia e Castro, Maria Correia e Castro Lacerda e Luís Felipe Carneiro de Lacerda Filho, situados no local denominado Bom Sucesso e Itambé, no distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares (264 ha) delimitada por um, retângulo que têm um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético de sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º 45’ NE); do centro da soleira do portal da capela de São Roque, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), cinquenta e oito graus nordeste (58º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (CR$2.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas