DECRETO Nº 30.465, DE 28 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Gonçalves Loura Filho a pesquisar calcário e associados no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Gonçalves Loura Filho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Capim Branco, município de Matosinhos Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e quatro metros (284 m) no rumo magnético sessenta e três graus nordeste (63º NE) do marco quilométrico número seiscentos e sessenta e três (663) da E. F. C. B., no trecho entre Belo Horizonte e Sete Lagoas, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); e, seiscentos metros (600 m), vinte e três graus sudoeste (23º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio vargas
João Cleofas