DECRETO Nº 30.466, DE 28 DE janeiro DE 1952.
Autorizo o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Andrade e pesquisar diamantes a associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Andrade e pesquisar diamantes e associados em terrenos propriedade situado nos imóveis Ponto da Éguas e Santa Clara, no distrito de Inhaí município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares e quarenta ares (83,40 ha) delimitada por um vértice a quinhentos e nove metros (509 m), no rumo magnético de oitenta e dois graus sudoeste (82º SE), da barra do córrego do Estrito, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte e cinco metros (925 m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (43º 30’ NE), quinhentos e quarenta e oito metros (548 m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NE); setecentos e trinta e dois metro (732 m), doze graus e trinta minutos nordeste ( 12º 30’ NE), trezentos e noventa metros (390 m), setenta e sete graus e quinze minutos noroeste (77º 15’ NW), setecentos e trinta e dois metro (732 m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW), novecentos e vinte e cinco metros (925 m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos (89º 45’ NW), e sétimo lado é o segmentos retilíneo que une a extremidade do sexto lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros ( Cr$ 840,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República .
Getulio Vargas
João Cleofas