DECRETO Nº 30.467, DE 28 DE JANEIRO DE 1952.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Gomes de Oliveira a pesquisar caolim e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Gomes de Oliveira a pesquisar caolim e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade denominada Fazenda Conceição, distrito de Torões, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e cinqüenta ares (2,50ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a vinte e quatro metros (24m) no rumo verdadeiro de quinze graus sudoeste (15ºSW) da confluência do rio ribeirão da Conceição com o rio do Peixe pela margem esquerda dêste, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e dezoito metros (218m), setenta graus sudoeste (70ºSW); cento e sessenta e sete metros (167m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º30’SE); sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros (69,50m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º30’NE) e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo dêsse último vértice vai encontrar o de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas