DECRETO Nº 30.470, DE 28 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caolim e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Caula Soares a pesquisar caolim e associados numa área de vinte e sete hectares e vinte e oito ares (27,28 ha), em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Grota da Pedra Branca, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitenta e sete metros e quarenta centímetros (87,40 m), rumo doze graus e quarenta minutos nordeste (12º 40’ NE) da confluência dos córregos dos Bambus e da Pedra Branca e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e sessenta e um metros (161 m) e cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); duzentos e setenta e sete metros (277 m), dezessete graus e cinco minutos sudoeste (17º 5’ SW); duzentos e quarenta e seis metros (246 m), e um grau e quarenta e cinco minutos sudeste (1º 45’ SE); duzentos e trinta e nove metros (239 m) e dezesseis graus e trinta e cinco minutos sudeste (16º 35’ SE), quatrocentos e treze metros (413 m), oitenta e três graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (83º 55’ SE), duzentos e noventa metros (290 m) e dez minutos nordeste (10’ NE), cento e trinta e oito metros e vinte centímetros (138,20 m) e dez graus e vinte minutos noroeste (10º 20’ NW); duzentos e quarenta e quatro metros e oitenta centímetros (244,80 m), e cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30’ NW), cento e vinte e cinco metros e oitenta centímetros (125,80 m) e vinte e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (27º 50’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas