DECRETO Nº 30.474, DE 29 DE JANEIRO DE 1952.

Concede autorização para funcionamento do curso de Música da Escola de Música e Belas Artes do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Música da Escola de Músicas e Belas Artes do Paraná, com sede em Curitiba e mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho