Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 30.475, de 29 de janeiro de 1952.
Concede autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia de Goiás, com sede na capital dêsse Estado e mantida pela “Sociedade de Educação e Ensino de Goiás.”
Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho