decreto nº 30.475, de 29 de janeiro de 1952.

Concede autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia de Goiás, com sede na capital dêsse Estado e mantida pela “Sociedade de Educação e Ensino de Goiás.”

Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho