DECRETO Nº 30.478, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$39.779,30, para atender às despesas com o pagamento de gratificações de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contidas na Lei número 1.450, de 5 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único - Fica aberto pelo o Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$39.779,30 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos, para atender as despesas com o pagamento de gratificação de magistério, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, alterado pelo de n. 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professôres do mencionado Ministério:
| Cr$ |
1) Antônio Veríssimo de Melo, Professor Catedrático(F. M. Pôrto Alegre), padrão O, no período de 2 janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949........................................ | 17.975,80 |
2) Alberto Gomes da Silva. Professor (Chefe do Curso, de Serralheria ‘''Forja e Serralheria’' E.I. Cuiabá - D. E .I.), padrão J. no período de 1 agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949.......................................................................................................... | 5.760,00 |
3) Noemi de Sales Pessoa, Professor (S. N .D .M. - D. N. S.) . padrão J, no período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ………........................................ | 5.604,50 |
4) Luís Gonzaga de Albuquerque Buriti. Professor (Português E. I. João Pessoa - D. E. I), padrão J, de 28 de setembro de 1948 a 31 dezembro de 1949 …….................... | 10.419,00 |
Total................................................................................................................................ | 39.779,30 |
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horacio Lafer