DECRETO Nº 30.478, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$39.779,30, para atender às despesas com o pagamento de gratificações de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contidas na Lei número 1.450, de 5 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único - Fica aberto pelo o Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$39.779,30 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos, para atender as despesas com o pagamento de gratificação de magistério, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, alterado pelo de n. 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professôres do mencionado Ministério:

 

Cr$

1) Antônio Veríssimo de Melo, Professor Catedrático(F. M. Pôrto Alegre), padrão O, no período de 2 janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949........................................

17.975,80

2) Alberto Gomes da Silva. Professor (Chefe do Curso, de Serralheria ‘''Forja e Serralheria’' E.I. Cuiabá - D. E .I.), padrão J. no período de 1 agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949..........................................................................................................

5.760,00

3) Noemi de Sales Pessoa, Professor (S. N .D .M. - D. N. S.) . padrão J, no período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ………........................................

5.604,50

4) Luís Gonzaga de Albuquerque Buriti. Professor (Português E. I. João Pessoa - D. E. I), padrão J, de 28 de setembro de 1948 a 31 dezembro de 1949 ……....................

10.419,00

Total................................................................................................................................

39.779,30

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horacio Lafer