DECRETO Nº 30.479, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$5.780,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.451, de 5 de outubro de 1931, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.780,00 (cinco mil e setecentos e oitenta cruzeiros), para atender as despesas com o pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949, concedida a João de Moura, ocupante do cargo de Professor Chefe do Curso de Mercenaria, padrão J, do Quadro Permanente do mencionado Ministério.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
E. Simões Filho
Horacio Lafes