DECRETO N° 30.483, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.
Concede a R.C.A. Victor Rádio S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6, § 1º do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à R.C.A. Victor Rádio S. A. sociedade anônima constituída por assembléia de 19 de novembro de 1942, arquivada sob n. 18.608, por despacho de 2-1-43 do D.N.I.C., com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas