DECRETO N° 30.484, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.
Altera o art. 1º do Decreto n° 29.540, de 9 de maio de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e nove mil quinhentos e quarenta (29.540), de nove (9) de maio de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado cidadão brasileiro Sérgio Boldrini a pesquisar quartzito em terrenos de Sebastião Antônio Vieira, Joaquim Antônio Vieira, Benedita Joaquina Vieira, Joana Conceição Vieira, Roque Paulino, João Antônio Vieira e Benedito Antônio Vieira situados no imóvel denominado Parpas, no distrito e município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e oito ares e quarenta e quarenta e três centiares (0,8843 ha), abrangendo duas superfícies distintas, assim definidas: a primeira com sessenta e três ares e dezenove centiares (0,6319 ha) e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a treze metros e vinte e oito centímetros (13,28 m), no rumo verdadeiro de um grau sudoeste (1º SW), do canto sul (S) da casa de Maria Camargo Vieira e os lados a partir do vértice considerado,. têm: trinta e cinco metros e cinquenta e seis centímetros (35,56 m), quarenta e um graus e doze minutos sudoeste (41º 12’SW); cem metros e vinte centímetros (100,20 m) oitenta e oito graus noroeste (88º NW); cento e um metros e sessenta e dois centímetros (101,62 m), vinte e oito graus e quarenta e quatro minutos nordeste (28º 44’NE) noventa e nove metros (99 m), quarenta e oito graus e quarenta e oito minutos sudeste (48º 48’SE); a segunda com vinte e cinco ares e vinte e quatro centiares (0,2524 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem vértice a cento e setenta e cinco metros e vinte e oito centímetros (175,28 m) no rumo verdadeiro de vinte e sete graus nordeste (27º NE) do canto norte (N) da casa de Maria Camargo Vieira, e os lados a partir do vértice considerado, têm: sessenta e um metros e setenta centímetros (61,70 m), vinte e cinco graus e trinta e oito minutos nordeste (25º 38’NE); cinquenta metros e oitenta e cinco centímetros (50,85 m), cinquenta e um graus e dezoito minutos sudeste (51º 18’ SE); sessenta e sete metros e quinze centímetros (67,15 m), quarenta e cinco graus e vinte e oito minutos sudoeste (45º 28’ SW); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70 m), trinta e oito graus e quarenta e um minutos noroeste (38º 41’ NW)
Art. 2º A presente alteração de Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas