DECRETO N° 30.485, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minérios de cromo, no município de Mazagão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minérios de cromo em terrenos devolutos deste Território, numa área de trinta e três hectares e quatro ares (33,04 ha), situada no distrito de Mazagão Velho, município de Mazagão, delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110 m) no rumo magnético de cinquenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’SE) da confluência dos igarapés do Acampamento e Braço do Breu, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos e sessenta metros (560 m), e rumo oeste (W), magnético; quinhentos e noventa metros (590 m), e rumo norte (N), magnético.
Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas “ex-vi” do art. 51 do Decreto-lei n° 4.655, de 8 de setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas