DECRETO Nº 30.486, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Ismael Ribeiro Barros a pesquisar água mineral no município de Iacanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ismael Ribeiro Barros a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, na fazenda Pindorama, distrito e município de Iacanga, Estado de São Paulo numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta e sete metros (187 m), no rumo magnético sessenta e seis graus sudoeste (66º SW) da ponte da rodovia Bauru-Quilombo-Iacanga, sôbre o ribeirão Claro, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30’NW); quinhentos metros (500 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas