DECRETO nº 30.487, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar argila, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar argila em terrenos de propriedade de The São Paulo Tramway Light & Power Cº. Ltd., situados no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de vinte e sete hectares e vinte e seis ares (27,26ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (322,50m) no rumo magnético de sessenta e três graus nordeste (63º NE) do marco do quilômetro oitenta e quatro (Km 84) da rodovia Mogi das Cruzes-Casa Grande, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (637,50m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); seiscentos e quinze metros (615m), trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos metros (400m); oeste (W); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado retilíneo descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas