DECRETO Nº 30.488, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ermírio de Morais a pesquisar argila, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição e do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ermírio de Morais a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e quarenta e um hectares (141 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil cento e vinte e cinco metros (2.125 m) no rumo magnético de sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’NE) do marco do quilômetro setenta e nove (Km 79) da estrada Mogi das Cruzes-Casa Grande, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); mil quinhentos metros (1.500 m), sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$1.410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas