DECRETO Nº 30.489, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Batista de Sá Sobrinho a pesquisar mica no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153, da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Batista de Sá Sobrinho a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade situado no imóvel denominado Fazenda da Bomba, distrito e município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e vinte e cinco ares (4,25 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350m), no rumo magnético de vinte e seis graus nordeste (26º NE); do pegão noroeste (NW) da ponte de madeira localizada a cinquenta metros (50m), a jusante das barras dos ribeirões da Bomba e da Currióla e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e três metros (273m), doze graus nordeste (12º NE); duzentos e cinquenta e sete metros (257m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE); cento e oitenta e um metros (181m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que parte da extremidade dêsse lado e vai encontrar o vértice de origem.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas