DECRETO nº 30.490, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés José Martins a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés José Martins a pesquisar diamantes e associados, em terrenos de propriedade de José Jerônimo Baracho e outros, no lugar denominado Mutuca, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oito metros (108 m), no rumo magnético seis graus nordeste (6º NE) da confluência do córrego Formação no ribeirão do Inferno e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); duzentos metros (200 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas