decreto nº 30.494, de 31 de janeiro de 1952.

Revoga os Decretos que concederam à Sociedade Anônima “Aluminium Union Limited” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 18.615, de 26 de fevereiro de 1929, 20.073, de 3 de junho de 1931, 23.699, de 3 de janeiro de 1934, 1.165, de 21 de outubro de 1936, 1.953, de 8 de setembro de 1937, 2.781, de 23 de junho de 1938, 4.532, de 17 de agôsto de 1939, e 22.633, de 24 de fevereiro de 1947, pelos quais foi concedida à Sociedade Anônima “Aluminium Union Limited”, com sede na cidade de Montreal, Província de Quebec, Domínio do Canadá, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que consta da resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 5 de outubro de 1951.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana