DECRETO Nº 30.496, de 31 de janeiro de 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Yorkshire Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede na cidade de York, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 15.572, de 22 de julho de 1922, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 7 de maio de 1929 e 23 de maio de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana