DECRETO N° 30.497, DE 31 DE JANEIRO DE 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da Companhia de Seguros “Aliança Brasileira”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive o aumento do capital social de Cr$2.000.000,00 para Cr$10.000.000,00, da Companhia de Seguros “Aliança Brasileira”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 15.561, de 12 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 23 de novembro de 1951.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana