DECRETO NO 30.498, DE 31 DE Janeiro de 1952.

Aprova com modificações, alterações introduzidos nos Estatutos da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso1, da constituição,

Decreta

Art. 1º Fica aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo decreto nº 18.332 de 1 de agôsto de 1928, inclusive o aumento do capital inicial de Cr$3.000.000,00 para Cr$6.000.000,00, conforme a deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 21 de outubro e 11 de dezembro de 1950, e 19 de junho de1951, mediantes as seguintes condições.

I - Supressão de letras c e o art.26;

II - Alteração e alteração do parágrafo único do art. 45 para

‘’Os dividendos e as bonificações não reclamados, prescritos na forma de lei, serão levados a contas de lucros e perdas’’.

III - As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinárias dentro do prazos de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integrantes sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude presente Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 1952; 131º da independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana