Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO NO 30.499, DE 31 DE Janeiro de 1952.
Autoriza Armênio Santos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei no 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada Armênio Santos cidadão brasileiro residente em Boa vista, território federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei no 466 de 4 de junho de 1.938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 1952; da Independência e 64o da República.
GETÚLIO VARGAS
Hóracio Lafer