DECRETO NO 30.499, DE 31 DE Janeiro de 1952.

Autoriza Armênio Santos a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei no 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada Armênio Santos cidadão brasileiro residente em Boa vista, território federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei no 466 de 4 de junho de 1.938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 1952; da Independência e 64o da República.

GETÚLIO VARGAS

Hóracio Lafer