DECRETO Nº 30.503, de 4 de Fevereiro de 1952.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessária a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Tendo em vista o parágrafo 16, do artigo 141, da Constituição e usando das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras “a” e “b”, do artigo 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras medindo 4.724m² 7.485 cm² (quatro mil setecentos e vinte e quatro metros quadrados e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), e bem assim das benfeitorias existentes na referida área de propriedade atribuída ao Exmo. Sr. General R/1 Hélio Cotta Gonsales, situada junto ao Quartel General da A. D./6, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O imóvel em aprêço dêstina-se à ampliação do Quartel General da A. D./6 e Guarnição de Cruz Alta.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da “Verba 4 - Consignação V - Desapropriação e Aquisição de Imóveis - 10 - Prosseguimento e conclusão da desapropriação e aquisição de imóveis - 17 - Diretoria de Intendência” - do Anexo nº 20 - Ministério da Guerra do Orçamento Geral da República, aprovado pela lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de Fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64.º da República.
Getúlio Vargas
Newton Estillac Leal